Foi demitido e não recebeu tudo o que tinha direito?

A empresa tem a obrigação de pagar suas verbas rescisórias e depositar o FGTS corretamente. Se isso não aconteceu, meu trabalho é cobrar cada centavo que é seu, com juros e correção.

⚠️ Atenção: esses direitos têm prazo para serem cobrados — a maioria prescreve em até 2 anos após o fim do contrato. Quanto antes agir, melhor.

Se você passou por:

Os desafios após uma demissão com pagamento incorreto

Sair de uma empresa e não receber o que é seu por direito gera uma enorme insegurança e frustração. Os principais problemas são:

Solução: cobrança judicial rápida e eficiente

Meu trabalho é ser seu representante para forçar a empresa a cumprir a lei. Atuo na resolução dos casos abaixo:

Cobrança Judicial de FGTS

Se a empresa deixou de depositar seu FGTS, posso ajuizar ação para exigir todos os depósitos atrasados, com correção e juros.

Verbas Rescisórias Completas

Férias, 13º, aviso prévio e saldo de salário devem ser pagos na rescisão. Se não foram, posso entrar com ação para garantir o pagamento integral.

Multa de 40% do FGTS

Demissões sem justa causa exigem que a empresa pague 40% sobre o FGTS. Caso não tenha sido pago, posso exigir judicialmente.

Revisão Detalhada da Rescisão

Analiso todos os cálculos da rescisão para identificar valores ocultos ou não pagos e garantir que você receba tudo que é seu por direito.

Não deixe para trás um dinheiro que você conquistou com seu trabalho.

Conheça o advogado especialista que cuidará do seu caso

O Advogado Fernando Cezar é o especialista à frente da área Trabalhista no Escritório Pereira Lima Advocacia, com 17 anos de mercado e mais de 3.000 clientes atendidos.

Mestre em Direito e Especialista em Direito do Trabalho, sua atuação é marcada pela sólida experiência em sustentações orais e atuações perante os Tribunais.

O Advogado possui prática jurídica combativa e estratégica, garantindo a melhor defesa para os seus direitos.

Perguntas Frequentes

Você pode solicitar o extrato analítico do FGTS em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo “FGTS”. Nele, constam todos os depósitos mensais feitos (ou não) pela empresa.
Sim. Após o término do contrato, a empresa tem até 10 dias corridos para pagar todas as verbas rescisórias. Se não cumprir o prazo, ela deve pagar uma multa no valor de um salário seu.
Sim. Mesmo no pedido de demissão, você tem direito a receber o saldo de salário, férias vencidas + 1/3 e o 13º salário proporcional. Você só não tem direito ao aviso prévio, à multa de 40% e ao saque do FGTS.
Não, é fraude. Essa prática é ilegal e prejudica o trabalhador. A multa de 40% é um direito seu na demissão sem justa causa, e você não deve aceitar esse tipo de proposta.
Não. Os créditos trabalhistas têm prioridade no processo de falência. Mesmo que a empresa tenha fechado, é possível buscar na Justiça o pagamento dos seus direitos através dos bens da empresa ou dos sócios.
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