Demitido durante a estabilidade? Esta demissão é ilegal.

Se você é gestante, sofreu acidente de trabalho, é membro da CIPA ou dirigente sindical, a lei protege seu emprego.

Meu trabalho é garantir sua reintegração imediata ou o pagamento de uma indenização por todo o período.

⚠️ Atenção: ações trabalhistas têm prazo — a maioria prescreve em até 2 anos após o fim do contrato. Não espere perder seus direitos.

Se você foi:

Os desafios de ser demitido em um momento de vulnerabilidade

A estabilidade no emprego não é um favor, é um direito garantido para proteger o trabalhador em momentos de maior fragilidade. Ser demitido justamente nesse período causa:

Solução: ação imediata para restaurar seu direito

Diante de uma demissão ilegal, o tempo é crucial. Minha atuação é ágil e focada em obter a reparação mais rápida e completa.

Se você se encontra em alguma das situações abaixo, posso te ajudar:

Estabilidade da Gestante

Se você foi demitida grávida ou logo após o parto, posso pedir judicialmente sua reintegração ao cargo ou indenização por todo o período de estabilidade.

Trabalhadores Acidentados

Se você sofreu acidente de trabalho ou doença ocupacional, tem direito a 12 meses de estabilidade após o retorno. Se foi demitido nesse período, posso garantir sua reintegração ou indenização.

Membros da CIPA

A dispensa de membros da CIPA durante o mandato ou até 1 ano após é ilegal. Posso reverter a demissão ou exigir indenização.

Dirigente Sindical

A lei proíbe a demissão sem justa causa de dirigentes sindicais. Atuo para restabelecer o vínculo ou buscar reparação financeira.

Conheça o advogado especialista que cuidará do seu caso

O Advogado Fernando Cezar é o especialista à frente da área Trabalhista no Escritório Pereira Lima Advocacia, com 17 anos de mercado e mais de 3.000 clientes atendidos.

Mestre em Direito e Especialista em Direito do Trabalho, sua atuação é marcada pela sólida experiência em sustentações orais e atuações perante os Tribunais.

O Advogado possui prática jurídica combativa e estratégica, garantindo a melhor defesa para os seus direitos.

Perguntas Frequentes

Não. A estabilidade da gestante começa na confirmação da gravidez e vai até 5 meses após o parto. O desconhecimento do empregador não anula o direito. Mesmo que você tenha descoberto a gravidez durante o aviso prévio, a estabilidade é garantida.
Sim. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já pacificou o entendimento de que a estabilidade da gestante e do acidentado também se aplica aos contratos de experiência e por prazo determinado.
Sim. Se a reintegração for desaconselhável (devido ao tempo decorrido ou a um ambiente hostil), é seu direito pedir a indenização substitutiva, que corresponde a todos os salários e direitos do período de estabilidade.
O trabalhador que se afastou pelo INSS recebendo o auxílio-doença acidentário (código B-91) tem direito a 12 meses de estabilidade após o seu retorno ao trabalho.
O membro eleito da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) tem estabilidade desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
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