Você foi demitido injustamente ou recebeu uma justa causa indevida?

Muitas demissões por justa causa são aplicadas de forma ilegal ou sem provas, apenas para a empresa economizar com suas verbas rescisórias.

Meu trabalho é contestar essa decisão e lutar para reverter a situação, garantindo o pagamento de tudo o que é seu por direito.

⚠️ Atenção: ações trabalhistas têm prazo — a maioria prescreve em até 2 anos após o fim do contrato. Quanto antes agir, melhor.

Se você passou por:

Os desafios de uma demissão por justa causa

Receber a notícia de uma demissão por justa causa é um dos momentos mais difíceis na vida de um trabalhador. Além do choque, você enfrenta:

Solução: desconstruir a acusação e restaurar seus direitos

Meu trabalho é ser seu defensor e provar que a justa causa foi aplicada de forma indevida. Atuo de forma estratégica para reverter situações de:

Reversão de Justa Causa

Se você foi acusado injustamente de falta grave, posso contestar judicialmente e buscar a reversão para demissão sem justa causa, solicitando o pagamento de todos os seus direitos.

Verbas Rescisórias e FGTS

Em demissões injustas, é comum que a empresa deixe de pagar valores devidos. Atuo para cobrar FGTS, férias, 13º, aviso prévio e multa de 40%.

Proteção Contra Abusos

Empresas muitas vezes usam a justa causa para punir ou intimidar trabalhadores. Posso exigir reparação financeira e responsabilização da empresa.

Indenizações Trabalhistas

Além das verbas rescisórias, posso buscar indenizações por danos morais quando a dispensa abusiva gera humilhação ou prejuízos indevidos.

Conheça o advogado especialista que cuidará do seu caso

O Advogado Fernando Cezar é o especialista à frente da área Trabalhista no Escritório Pereira Lima Advocacia, com 17 anos de mercado e mais de 3.000 clientes atendidos.

Mestre em Direito e Especialista em Direito do Trabalho, sua atuação é marcada pela sólida experiência em sustentações orais e atuações perante os Tribunais.

O Advogado possui prática jurídica combativa e estratégica, garantindo a melhor defesa para os seus direitos.

Perguntas Frequentes

Não. A lei estabelece um rol taxativo de faltas graves que autorizam a justa causa (art. 482 da CLT), como improbidade, indisciplina e abandono de emprego. A empresa precisa comprovar robustamente a ocorrência de uma dessas faltas.
Sim, a demissão pode ser válida mesmo sem sua assinatura. No entanto, a recusa em assinar pode ser um indicativo da sua discordância. O mais importante é que a empresa precisa ter provas concretas da falta grave para sustentar a demissão na Justiça.
Não. A punição deve ser proporcional à falta. Para pequenas falhas, a empresa deveria aplicar advertências ou suspensões. A justa causa é a penalidade máxima e só pode ser usada em casos graves, que quebrem a confiança entre empregado e empregador.
O tempo de um processo pode variar. No entanto, muitos casos se resolvem através de acordos judiciais, onde a empresa, percebendo a fragilidade de suas provas, prefere negociar o pagamento das verbas para evitar uma condenação maior.
Sim. Todos os valores que não foram pagos na época da demissão (aviso prévio, férias, 13º, multa de 40%, etc.) serão calculados e pagos com juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento.
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