Você sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu doença ocupacional?

Além do auxílio do INSS, a lei assegura indenização, estabilidade de 12 meses no emprego e reparação financeira.

Se você passou por alguma das situações abaixo, um advogado especialista em causas trabalhistas pode garantir seus direitos.

Se você passou por:

⚠️ Atenção: esses direitos têm prazo para serem cobrados — a maioria prescreve em até 2 anos após o fim do contrato. Quanto antes agir, melhor. 

Os desafios que vêm depois do acidente

Lidar com a dor física e o abalo emocional já é um fardo imenso. No entanto, o trabalhador acidentado ainda precisa enfrentar a negligência e o descaso da empresa, que muitas vezes:

Solução: forçar a responsabilização e garantir sua reparação

Meu trabalho é tirar esse peso dos seus ombros e garantir que a empresa cumpra com todas as suas obrigações legais. Atuo nas frentes abaixo:

Indenizações por Acidente de Trabalho

Se você sofreu acidente na empresa ou no trajeto, posso acionar judicialmente para solicitar indenizações por danos morais, materiais e até pensão vitalícia, quando for o caso.

Doença Ocupacional Reconhecida

Doenças físicas e psicológicas causadas pelo trabalho, como LER, Burnout, ansiedade e depressão, podem ser equiparadas a acidente de trabalho. Busco o reconhecimento legal e indenizações devidas.

Estabilidade no Emprego

Após acidente ou doença ocupacional, o trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego. Caso seja demitido, posso requerer reintegração ou indenização.

Auxílio e Benefícios

Além das indenizações, também posso auxiliar no acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, sempre que houver direito.

Conheça o advogado especialista que cuidará do seu caso

O Advogado Fernando Cezar é o especialista à frente da área Trabalhista no Escritório Pereira Lima Advocacia, com 17 anos de mercado e mais de 3.000 clientes atendidos.

Mestre em Direito e Especialista em Direito do Trabalho, sua atuação é marcada pela sólida experiência em sustentações orais e atuações perante os Tribunais.

O Advogado possui prática jurídica combativa e estratégica, garantindo a melhor defesa para os seus direitos.

Perguntas Frequentes

Sim. O acidente ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho (e vice-versa) é equiparado ao acidente de trabalho para todos os fins legais, gerando os mesmos direitos.
Se a empresa se recusar, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato ou o médico que o atendeu podem emitir a CAT. A falta de emissão pela empresa é uma irregularidade e não impede que você busque seus direitos.
É o direito que o trabalhador que recebeu auxílio-doença acidentário (B-91) tem de não ser demitido sem justa causa pelo prazo de 12 meses, contados a partir do seu retorno ao trabalho. Se for demitido, tem direito à reintegração ou indenização.
Sim. Doenças desenvolvidas em decorrência da função ou das condições do ambiente de trabalho são equiparadas a acidentes de trabalho e geram os mesmos direitos, incluindo estabilidade e indenizações.
Você pode ter direito a: Danos Materiais (reembolso de despesas médicas), Danos Morais (pelo sofrimento e abalo psicológico), Danos Estéticos (por cicatrizes e deformidades) e Pensão Mensal (caso sua capacidade de trabalho seja reduzida permanentemente).
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