Tempo é Dinheiro! Não Deixe que a Empresa o Ignore.

Se você trabalha além da jornada, em horários noturnos ou em ambientes de risco e não recebe corretamente por isso, você está sofrendo um prejuízo mensal.

Meu trabalho é calcular e cobrar cada centavo que lhe é devido.

⚠️ Atenção: esses direitos têm prazo para serem cobrados — a maioria prescreve em até 2 anos após o fim do contrato. Quanto antes agir, melhor.

Se você passou por:

Os desafios do trabalho extra não remunerado

Horas extras e adicionais não pagos são uma das formas mais comuns de violação de direitos. O trabalhador enfrenta:

Solução: análise técnica e cobrança judicial

Meu trabalho é transformar seu esforço não pago em reparação financeira. Atuo de forma precisa em casos como:

Horas Extras

Se você trabalha além da jornada e não recebe corretamente, tem direito a hora extra de +50% em dias normais e +100% em domingos e feriados. Esse direito vale para quem ainda está empregado e para quem já saiu da empresa. Como advogada trabalhista, posso calcular os valores e cobrar na Justiça, com reflexos em férias, 13º e FGTS.

Periculosidade

Quem trabalha com energia elétrica, inflamáveis, explosivos ou segurança armada deve receber 30% a mais no salário. Se você nunca recebeu esse adicional, mesmo trabalhando em risco, posso exigir judicialmente o pagamento, inclusive retroativo.

Insalubridade

Ambientes insalubres — com ruído, calor, agentes químicos, vírus ou lixo contaminado — geram adicional de 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo. Esse valor pode ser cobrado por quem trabalha hoje ou por quem já foi dispensado. Posso acionar a Justiça para reconhecer e cobrar todos os atrasados.

Adicional Noturno

Quem trabalha entre 22h e 5h tem direito a receber um valor maior pela hora trabalhada. Se você ainda está na empresa e não recebe corretamente ou se já saiu sem nunca ter recebido, posso cobrar na Justiça o pagamento do adicional noturno, com juros, correção e reflexos em férias, 13º e FGTS.

Meu objetivo é garantir que seu tempo e sua saúde sejam valorizados e pagos como a lei determina.

Conheça o advogado especialista que cuidará do seu caso

O Advogado Fernando Cezar é o especialista à frente da área Trabalhista no Escritório Pereira Lima Advocacia, com 17 anos de mercado e mais de 3.000 clientes atendidos.

Mestre em Direito e Especialista em Direito do Trabalho, sua atuação é marcada pela sólida experiência em sustentações orais e atuações perante os Tribunais.

O Advogado possui prática jurídica combativa e estratégica, garantindo a melhor defesa para os seus direitos.

Perguntas Frequentes

Além do cartão de ponto, podemos usar outras provas, como o depoimento de testemunhas (colegas de trabalho), e-mails ou mensagens trocadas fora do horário, e até mesmo relatórios de sistema que registram seu login e logout.
A insalubridade é devida quando você se expõe a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, poeira, produtos químicos). A periculosidade é para atividades com risco de vida (eletricidade, explosivos, inflamáveis, segurança). Não é possível acumular os dois; você recebe o que for mais vantajoso.
Sim. Se você tinha direito a 1 hora de intervalo e usufruía de menos tempo, a empresa deve pagar o período suprimido como hora extra, com adicional de 50%.
É um acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor da hora normal, devido a quem trabalha no período entre 22h e 5h. Além disso, a hora noturna é reduzida (computada como 52 minutos e 30 segundos).
Depende. Apenas os verdadeiros gestores com alto poder de mando e salário diferenciado (gerentes, diretores) podem ser excluídos do controle de jornada. Muitos “coordenadores” ou “líderes” na verdade não têm esse poder e, portanto, têm sim direito a horas extras.
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